domingo, 31 de agosto de 2014

Guiné 63/74 - P13552: Directivas emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola em 1968 (2) (José Martins)

1. Segunda parte da publicação de mais um trabalho de pesquisa do nosso camarada José Marcelino Martins (ex-Fur Mil Trms da CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), desta feita dedicado às Directivas de 1968 do COM-CHEFE do CTIG, Brigadeiro António de Spínola.


Directivas do CTIG emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola, no ano de 1968


Directiva 20/68 
Estudo da remodelação do dispositivo da Guiné 

I. Generalidades
Dispositivo é a articulação dos meios para o cumprimento de uma missão, segundo uma ideia de manobra. E, como a ideia de manobra evolui, no espaço e no tempo, com as reacções do IN, o dispositivo tem necessariamente de ser flexível por forma a acompanhar a evolução da conduta da manobra ou alteração da própria ideia de manobra. O dispositivo deve obedecer aos seguintes requisitos: materializar a ideia de manobra; respeitar os princípios básicos da doutrina.

II. Esboço da manobra

1. Ideia geral
É minha intenção: cortar os eixos dos reabastecimentos do IN; subtrair-lhe a população e as áreas economicamente mais ricas; e tornar-lhe a vida insustentável no território nacional, até que perca a vontade de combater. Para tanto, impõe-se dividir o Teatro de Operações (TO) em áreas bem definidas, nomeadamente: áreas com população sob o nosso controlo (área azul); áreas com população sob duplo controlo (área amarela) que em função da reacção futura da população se transformarão em áreas azuis ou em áreas vermelhas: áreas para aniquilar o binário «população-IN» (área vermelha).

2. Esquema da manobra
Exercer o esforço de contra-penetração nas zonas fronteiriças, sobre os corredores de Sambuá, Sitató, Canja, Guilege. Exercer o esforço de defesa das populações no «chão» dos fulas, dos manjacos e dos felupes (reordenamento, auto-defesa, socorro por intervenção das NT, etc.). Exercer o esforço de acção psicológica sobre os manjacos, balantas, e mandingas do «chão» fula, com prioridade para os primeiros. Exercer o esforço de aniquilamento, inicialmente, na área de Bianga-Mata-Pecau-Casciana-Churo-Jol-Có, adensando desde já o dispositivo nesta região, a fim de aliviar a pressão do IN sobre a região dos manjacos; e, ulteriormente, na área a leste da primeira, entre os rios Cacheu e Mansoa, englobando a região do Oio. Economizar meios nas regiões a sul dos rios Geba e Corubal, com excepção da região de Quinara, tomando naquelas regiões uma atitude defensiva. Exercer uma acção dinâmica e permanente de contraguerrilha nas restantes regiões a atribuir às forças terrestres. Reservar as áreas que ultrapassem as possibilidades dos meios terrestres, para acções de intervenção ao nível do Comando-Chefe. Reorganizar os comandos das forças terrestres, mantendo um comando de agrupamento (tipo normal) no Sector Leste, com sede temporária em Nova Lamego; criando um comando de agrupamento para o Sector de Bissau; ficando os sectores Oeste e Sul na dependência directa do CTIG.

3. Confirmação e completamente de determinações anteriores 
Independentemente dos reajustamentos a efectuar com base no esboço da manobra expresso na alínea anterior, confirmam-se e completam-se as determinações anteriores, escritas ou verbais, relacionadas com a remodelação do dispositivo, nomeadamente: Transferir o estacionamento de Madina do Boé para a região de Cheche Norte a norte do rio Corubal, garantindo a passagem do rio. Remodelar o dispositivo na região de Aldeia Formosa, dentro do princípio da economia de meios. Desocupar as áreas de Sangonhá e Cacoca, transferindo a companhia ali estacionada para o Sector Leste. Remodelar o dispositivo na região de Empada, abandonando os estacionamentos do Gubia e Ualada. Desocupar a ilha do Como, transferindo a companhia ali estacionada para o Sector Leste. Reajustar o dispositivo na área de Cabedú, hipotecando àquele estacionamento o mínimo de forças necessárias para a sua defesa, recuperando uma companhia. Reduzir a zona de acção da companhia estacionada em Jolmete e recolher à sede daquela companhia o pelotão destacado em Pelundo, passando esta localidade a depender de Teixeira Pinto. Reajustar o dispositivo da companhia de Xime, dentro do princípio da concentração de meios, reagrupando as forças estacionadas em Ponta do Inglês e Samba Silate. Rever a localização da companhia com sede em Mansambo, e ocupar Galomaro com efectivo de valor que permita exercer uma acção dinâmica. Remodelar o dispositivo da companhia com sede em Geba, dentro do princípio da concentração de meios. Reajustar os limites entre as companhias de Xime (destacamento de Finete) e de Porto Gole (destacamento de Enxalé). Reajustar o dispositivo da companhia com sede em Quelifá, recolhendo aquela companhia e pelotão destacado em Ponate, e rectificar o limite das zonas de acção das companhias de Canquelifá e Piche. Reajustar o dispositivo do batalhão de Nova Lamego, em ordem a possibilitar uma acção dinâmica permanente na área de Chanha. Transferir, em fase ulterior, os estacionamentos das NT de Gandembel e Guilege, para Salancaur e Nhacobá, devendo proceder-se, desde já, ao estudo da localização e das vias de comunicação.

III. Missão genérica das forças em sector
As forças em sector podem competir, no todo ou em parte, entre outras, as seguintes missões genéricas: Exercer o controlo da população, estabelecendo contactos, permanentes e activos, por forma a realizar uma acção psicológica dinâmica e eficiente. Efectuar acções permanentes de contraguerrilha em toda a zona de acção que lhe for atribuída, contra o IN referenciado e suas instalações, por forma a aniquilá-lo ou a tornar-lhe a vida impossível. Opor-se em permanência, à infiltração do IN através das zonas de fronteira, vigiando continuamente as prováveis linhas de trânsito clandestino. Efectuar acções de reconhecimento em toda a zona e acção atribuída. Apoiar as autoridades administrativas e os serviços oficiais da Província, em todas as acções que visem a contra-subversão. Assegurar a autodefesa das povoações (tabancas), socorrendo-as quando atacadas. Exercer uma campanha psicológica sobre o IN. Assegurar a posse e garantir a segurança de áreas de interesse económico. Defender pontos sensíveis. Proteger as vias de comunicação, assegurando a liberdade de movimentos. Pesquisar notícias sobre o IN e dados sobre o terreno e populações.

IV. Princípio doutrinários a respeitar
O TO da Guiné deve, tanto quanto possível, ser compartimentado em função da fase de subversão em que se encontram as diversas regiões da Província, sem todavia deixar de se atender a condicionamentos de natureza física, económica e militar. Assim, os diversos compartimentos apresentarão necessariamente características diferenciadas. A cada um deles - sectores e zonas de acção de companhia - deve ser atribuída uma força de valor ajustado à missão específica que lhe for atribuída, e por cujo integral cumprimento é responsável o respectivo comandante. Reconhece-se que o estudo do problema não é fácil, porquanto no seu equacionamento interferem diversos factores de valor variável, os quais por sua vez reagem entre si também com valores variáveis e, por vezes, em sentidos contrários. Enumeram-se alguns aspectos que condicionam a implantação de um dispositivo de contra-subversão:

1. Na guerra subversiva o objectivo principal dos dois partidos em presença é a conquista das populações, o terreno vale pela população que nela está implantada. Assim, a ocupação das áreas sem população não tem significado prático imediato. À luz desses princípios doutrinários, essas áreas deveriam ser abandonadas em benefício das áreas ocupadas pelas populações, ficando as primeiras entregues à Força Aérea, não se excluindo todavia a hipótese de nelas se realizarem acções de tipo «golpe de mão» sempre que surjam oportunidades remuneradoras. Dentro desta orientação, deve apenas hipotecar-se estas zonas o mínimo possível de meios, a que devem ser atribuídas missões estáticas (missão de soberania).

2. Ao compartimentar o TO deve ter-se em consideração o grau de evolução da subversão nas diversas regiões da Província, que, em última análise, se objectiva do de reacção do binário população-IN. Neste aspecto, as áreas do TO podem apresentar-se com as seguintes características:
a) Com população controlada pelas Nossas Forças (NF): sem reacções favoráveis (fulas, felupes e bijagós); com reacções sob reserva (manjacos); com reacções suspeitas (ilhas de Bissau e de Bolama).
b) Com população sob duplo controlo: com o IN presente na área; com o IN itinerante.
c) Com população controlada pelo IN; sujeita a coacção (recuperável); totalmente identificada com o IN (irrecuperável).
d) Sem população: e sem actividade do IN; e com actividade do IN.

3. As missões visam a consecução duma finalidade a atingir e esta varia de zona para zona consoante as reacções do binário população-IN.

4. Diferenciar bem as missões de natureza estática das missões de natureza dinâmica. Às primeiras deve corresponder forças de fraco efectivo, cujo potencial defensivo é aumentado com a organização do terreno (é uma troca de homens por «cimento» e armamento adequado à defesa). Às segundas devem corresponder forças de valor mínimo de companhia, a fim de possibilitar a permanência de acção dinâmica na respectiva área.

5. Ter sempre presente que concentrar meios aumenta possibilidade da acção dinâmica e que a dispersão é um hipotecar de forças ao estatismo. A existência de forças de pequeno efectivo só se justifica se lhe for atribuída uma missão estática de defesa de pontos sensíveis, ou de pequenos núcleos populacionais com o fim de os moralizar ou reforçar a sua autodefesa.

6. Adensar o dispositivo nas zonas de esforço, com forças em missão dinâmica, em detrimento das zonas consideradas de interesse secundário. Estas últimas devem ser guarnecidas com forças em missão estática.

7. O valor da força (efectivo/meios de fogo) deve ser fixado em função dos seguintes factores principais: características da missão (dinâmica ou estática); tipo de reacção do IN na área (reacção em força ou reacção fugindo ao combate); extensão da área de responsabilidade e natureza do terreno; valor da população e seu comportamento.

8. As ZA das unidades devem ser fixadas em função da possibilidade do comando responsável cumprir integralmente a sua missão. Admite-se que determinadas áreas não sejam atribuídas às forças sem sector, ficando reservadas para zonas de intervenção do comando-chefe.

9. Respeitar, em princípio, a divisão administrativa nas áreas onde há população e autoridade administrativa; e evitar a divisão de etnias, e em especial de regulados.

10. Respeitar os laços orgânicos das unidades, não sendo de admitir a divisão dos grupos de combate, a não ser em casos excepcionais (reforço temporário da auto-defesa de tabancas). 

11. As áreas de actividade normal, ou previsível, do IN devem ficar a cargo das forças que tenham maior facilidade de acesso, em tempo, a essas áreas. É de admitir que alguns limites sejam alterados no período das chuvas.

12. Os estacionamentos das NT nunca devem estar localizados nas proximidades de um limite de ZA, a fim de se tirar completo rendimento das possibilidades operacionais das NT em todas as direcções.

13. Evitar a localização de estacionamentos das NT nas proximidades da fronteira, dado que as coloca em manifesta desigualdade de reacção em relação ao IN. Entre o local de estacionamento das NT e a fronteira deve existir o espaço da manobra necessária à sua reacção, e à intervenção da Força Aérea - em tempo oportuno - sobre os possíveis itinerários de retirada do IN.

14. Dada a exiguidade de meios, todas as subunidades do CTIG devem ter uma ZA a seu cargo, isto é, devem entrar em sector. Estas subunidades, embora em sector, são «pedras de manobra» dos comandos de batalhão para a realização de operações na sua zona de acção. Não se exclui, todavia, a hipótese de poderem ser atribuídas forças de intervenção aos comandos do sector para execução de operações nas suas áreas, em cumprimento de missões normais ou das que especificamente lhes forem determinadas. Na presente fase de disponibilidade de meios, o conceito puro de forças de intervenção só tem aplicação ao nível Comando-Chefe, que centralizará todos os meios de intervenção da Guiné, nomeadamente: potencial de fogo da FA (ZILIFA e ATIP); batalhão pára-quedista; fuzileiros especiais; comandos; batalhões e companhias independentes, a nomear.

15. Respeitar o princípio da massa no emprego da Artilharia, evitando dividir as suas subunidades, e nunca, em qualquer caso, fraccionar os pelotões.

16. As subunidades blindadas de Cavalaria destinam-se fundamentalmente a cumprir missões de: abertura e vigilância de itinerários, reforço temporário de pontos sensíveis ameaçados, escoltas e colunas de reabastecimento ou transporte de forças operacionais. Assim, estas unidades não devem ser hipotecadas a missões que não permitam tirar pleno rendimento das suas características; em qualquer caso, nunca devem ser fraccionadas abaixo do escalão pelotão.

V. Execução da presente directiva
1. Compete ao CTIG estudar a remodelação do dispositivo com base nas seguintes hipóteses.
Hipótese A. Com meios actualmente atribuídos, excluindo o batalhão de Bissau, o batalhão de Brá, e as companhias de comandos que passam a reserva do Comando-Chefe.
Hipótese B. Com os meios da “Hipótese A”, reforçados com os que julgue deverem ser propostos ao SDN. Em ambas as hipóteses, excluem-se as forças de intervenção do comando-chefe.

2. O estudo deve ser completado com a atribuição de missões às unidades e a preparação em tempo de remodelação proposta.

3. O CTIG consultará o CZACVG e o CDMG sobre todos os aspectos que careçam da coordenação, competindo àqueles comandos dar toda a colaboração pedida pelo CTIG na fase de estudo da remodelação do dispositivo.

4. Integrado no presente estudo de remodelação do dispositivo do TO, o CDMG actualizará o estudo do problema fluvial da Província, apresentando uma proposta sobre as condições de utilização de rede fluvial por parte dos nativos, e o a procedimento a adoptar em cada uma das zonas do TO em matéria de fiscalização e disciplina do tráfego de canoas.

5. O CZACVG colaborará com o CTIG, em especial, nas áreas referidas em IV 2 e áreas a reservar para acções de intervenção do Comando-Chefe.

6. Este estudo deverá estar terminado em 11 de Agosto de 1968.

Bissau, 25 de Julho de 1968,
O Comandante-Chefe
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro

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Directiva 30/68 
Espírito de missão

1. A grande maioria das operações realizadas no TO da Guiné não obtém êxito, nem do ponto de vista da acção directa sobre o IN, nem tão-pouco indirectamente através dum eficiente reconhecimento das áreas percorridas pelas NT. Entre os inúmeros motivos que estão na origem do baixo rendimento das operações, o principal é a falta de espírito de missão.

2. Uma tropa empenhada numa operação tem uma missão a cumprir, que em última análise se traduz, ou numa missão específica de combate perante um IN com reacções imprevisíveis ou numa missão de reconhecimento de determinada área que também reage imprevisivelmente em função dos inúmeros «trilhos» que o IN nela implantou. Desta forma, não é possível fixar a priori o prazo de duração de uma operação, dado que este depende, directa ou indirectamente, de factores imprevisíveis.

3. É evidente que a realização de operações «a horário» não permite que uma tropa, internada no mato, explore devidamente todas as possibilidades que lhe surjam no quadro do integral cumprimento da missão que lhe compete desempenhar. Há que substituir a rigidez do «espírito de horário» pela flexibilidade do «espírito de nomadização», que neste tipo de guerra está na base do verdadeiro espírito de missão.

4. Nestas condições determino:
a) As operações no TO da Guiné nunca terão duração inferior a dois dias, devendo as forças transportar no mínimo dois dias de ração de reserva.
b) Para o transporte de equipamento e rações poderão ser utilizados carregadores nativos.
c) Se em face do desenvolvimento da acção se tornar necessário aumentar o prazo de duração da operação, as forças serão reabastecidas por via aérea, no caso de impossibilidade da via terrestre.
d) Em qualquer caso, fica interdito a fixação a priori do prazo de duração das operações, o que evidentemente não implica que no planeamento não se considere, em previsão, determinado prazo.

5. Todas as acções com duração inferior a dois dias não são classificadas como operações, mas apenas acções de patrulhamento ou de reconhecimento.

6. As acções de escolta a colunas não devem também ser classificadas de operações, passando a designar-se por escoltas.

Bissau, 11 de Setembro de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro

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Directiva 33/68 
Exercício do comando na conduta de acções de combate 

1. Dos vários relatórios de acção que tenho lido, de relatos verbais feitos por comandantes de subunidades e por praças feridas em combate, concluí que na generalidade as NT cometem erros graves frente ao IN, de que resulta: não se cumprirem integralmente as missões; um gasto exagerado de munições; um aumento desnecessário de baixas; e, em consequência, um muito sensível abaixamento moral das NT que, na generalidade, se encontram complexadas perante um IN melhor armado e manobrador.

2. A primeira condição de êxito de uma operação reside no seu eficiente planeamento que, necessariamente, se baseia: num perfeito conhecimento do IN, em ordem a permitir a formulação de uma hipótese realista sobre a sua localização, potencial e previsível reacção; num perfeito «conceito de operação» ajustado à hipótese formulada sobre o IN e às reais possibilidades das NT; na articulação dos meios (forças terrestres e fogos aéreos) no espaço e no tempo, em conformidade com o «conceito da operação», o que necessariamente impõe a adopção de medidas prévias de coordenação, que, em última análise, estão na base de um bom planeamento. Porém, mesmo admitindo-se que a operação se encontra tecnicamente bem planeada, esta nunca poderá ter êxito se a acção não for devidamente conduzida. Na presente directiva focam-se os erros de conduta mais correntemente cometidos em acções de combate no TO da Guiné.

3. Antes de tudo, um comandante operacional, seja em que escalão for, deve ter um profundo conhecimento das reacções do IN que tem de enfrentar. Qual a sua doutrina e técnica de combate? Está moralizado? Está animado de espírito ofensivo? É agressivo? Que armas tem? Como as emprega? «É manobrador? Ou, reage estaticamente pelo fogo retirando em seguida (táctica do bate e foge)? É flexível, isco é alerta rapidamente o seu dispositivo de combate? etc., etc. Dos últimos contactos havidos com o IN podemos concluir que este vem aperfeiçoando, de dia para dia. a sua técnica de combate, e que se revela presentemente com elevada capacidade manobradora. Estamos em presença de um IN que cultiva da acção, que tira amplo rendimento do factor surpresa da manobra, e que raramente se deixa fixar. Explora habilmente o efeito da surpresa, conjugando a acção fixante do fogo com uma falsa acção de retirada, para seguidamente voltar a emboscar as NT no seu eixo de progressão ou de retira. Ultimamente tem tentado envolver as NT com vista a aniquilá-las. É esta a panorâmica geral das reacções do IN na presente fase de guerra no TO da Guiné.

4. Na marcha de aproximação. A marcha de aproximação reveste-se da maior importância, dado que a maioria dos insucessos das NT resulta de uma posição de inferioridade, que tem a sua origem em erros cometidos durante o deslocamento. Na maioria dos casos as NT entram escusadamente nas zonas de morte do IN. Na marcha de aproximação registam-se, como mais frequentes, as seguintes deficiências: deficiente escolha e estudo do itinerário de marcha; não se executam medidas de decepção; não se tira partido da noite para deslocar as NT com maior segurança; as forças deslocam-se em coluna cerrada (fila indiana) não se articulando em unidades de manobra devidamente distanciadas; não se evitam as zonas descobertas (bolanhas e lalas); não se respeita a técnica de progressão em zonas descobertas (bolanhas e lalas); não se evita o terreno que não permite o deslocamento silencioso; não se evitam os obstáculos, e não se respeita a técnica da sua transposição; as forças deslocam-se pelos vales (bolanhas e Talas) não aproveitando as linhas de crista (matas); não se utilizam as faixas densamente arborizadas junto às linhas de água; não se adaptam as formações de combate ao terreno, de que resulta as NT deslocarem-se em permanente ambiente de insegurança; não se estabelece uma conveniente ligação entre as forças intervenientes na acção; o pessoal não se mantém em alerta permanente, pronto a reagir rapidamente a qualquer acção do IN; as tropas não observam, não escutam, e não reconhecem os trilhos que se encontraram no itinerário de marcha; o pessoal não transporta as armas em condições de pronta utilização; o pessoal fuma, fala, come e bebe durante o movimento, não cumprindo o princípio da economia de esforço, do que resulta esgotar-se prematuramente; rigidez no cumprimento de um horário pré-estabelecido, de que resulta a tropa deslocar-se com uma velocidade exagerada, esgotando-se prematuramente; não se escolhem devidamente os locais para os pequenos ou grandes «altos»; quando se pára não se monta a segurança próxima; não se marcam os sectores de tiro e de vigilância; utiliza-se no regresso o itinerário utilizado na aproximação.

5. No contacto com o IN. A primeira preocupação de um comandante de forças que foram surpreendidas pelo fogo do IN, é a de fazer uma rápida análise da situação, em ordem a decidir a sua manobra; esta visa libertar as forças fixadas por envolvimento do IN, que se pode obter pela conjugação da acção dinâmica das NT com a acção dos fogos de apoio (fogos de aviação, de artilharia e de morteiro). No contacto com o IN registam-se, como mais frequentes, as seguintes deficiências: as NT manobram deixando-se fixar pelo IN; falta de disciplina no fogo, de que resulta um consumo exagerado de munições. Atiram sem ver os alvos, e se os vêem não acertam por falta de calma; não se articulam as forças para a limpeza do objectivo; não se explora o sucesso perseguindo o IN até à exaustão; não se estabelece uma segurança eficiente imediatamente após a conquista dos objectivos, reconhecendo os vários itinerários de acesso e montando emboscadas ou vigias sobre esses itinerários (500/1000 metros); não se reconhecem minuciosamente os objectivos, em especial a área circunvizinha (500 metros em redor); não se exploram eficientemente os prisioneiros, raramente se levando intérpretes preparados para o efeito; não se sabem referenciar as armas do IN (SOM E LUZ).

6. Esta directiva deve ser difundida até ao escalão companhia.

7. O gabinete militar do Comando-Chefe deve providenciar no sentido de se difundir, com a máxima urgência, os apontamentos elaborados pelo Major de Infantaria Soares Fabião sobre conduta de operação na Guiné.

Bissau. 12 de Setembro de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro

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(Continua)
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 Nota do editor

Primeiro poste da série de 30 de Agosto de 2014 > Guiné 63/74 - P13550: Directivas emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola em 1968 (1) (José Martins)

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