sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Guiné 63/74 - P4873: Ser solidário (36): Assoc. Humanitária Memórias e Gentes reconhecida como ONG desde 26 de Junho de 2009 (José Moreira)

1. Mensagem, com pedido de divulgação, de José Moreira, Presidente da Direcção da Associação Humanitária Memórias e Gentes, com data de 26 de Agosto de 2009:

“O sorriso enriquece os recebedores sem empobrecer os doadores”
(Paulo Quintana)

Instituição de Utilidade Pública / Reconhecimento e registo como ONG pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros

Natureza jurídica: Pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, inserida no regime do mecenato cultural previsto nos Códigos do IRS e do IRC, matriculada na C.R.C. de Coimbra / NIPC 508 343 461

Sede: R. Prof. Guilherme Tomé (instalações J.F.Taveiro) - Apartado 45
3046-801 TAVEIRO (COIMBRA)

Contacto: E-mail: http://www.blogger.com/j.moreira@sapo.pt
ou http://www.blogger.com/guine@coimbraeventos.com

Telemóvel: 964 028 040

Parceiro especializado da LIGA DOS COMBATENTES para acções humanitárias


Senhoras e Senhores Associados, Parceiros Institucionais, Associativos e Sociais, Media Partners, Sponsors e Amigos

Com dedicação, muito trabalho, empenhamento, sacrifício e espírito solidário de TODOS … porque ajudar faz bem! Tivemos o merecimento de, por ofício datado de 04.08.2009, o MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, através do IPAD-Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, IP, concedendo-nos o reconhecimento e registo como ONG, nos termos da Lei nº 66/98, de 14 de Outubro, a partir do dia 26 de Junho de 2009.

Com este reconhecimento tão agradável para todos nós e feita uma leitura atenta à citada Lei, obviamente com direitos e deveres, ressalta-nos em primeiro lugar, termos adquirido automaticamente a natureza de pessoa colectiva de UTILIDADE PÚBLICA (Artº 12º) e que aos donativos em dinheiro ou em espécie obtidos, para financiar projectos de interesse público, reconhecidos pelo M.N.E., será aplicável, o regime do Mecenato Cultural previsto nos Códigos do IRS e do IRC (Artº 13º), assim como o gozo de direitos dos dirigentes das Ong´s, enquanto trabalhadores por conta de outrem, como estudantes (Artº 10º). Além da indicada lei, temos outra, que estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico, que é a Lei nº 13/2004, de 14 de Abril, na qual, por exemplo, as entidades promotoras ou executoras da cooperação podem recrutar livremente candidatos para desempenhar tarefas.

Face ao exposto, tenho a certeza de que todos nós, sem excepção, vamos continuar a fazer como até aqui, que é restabelecer a esperança e resgatar a dignidade daqueles que as perderam na injustiça social, independentemente do reconhecimento oficial agora conferido, pois a próxima Expedição à Guiné-Bissau (Fevº/Março/2010), já está em marcha.

BEM-HAJAM, POIS TODOS NÓS SEREMOS MAIS RICOS SEM A POBREZA!

Cumprimentos,
José Moreira
(Presidente da Direcção)
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Nota de CV:

Vd. último poste da série de 7 de Maio de 2009 > Guiné 63/74 - P4300: Ser solidário (35): Criação da Associação Portuguesa de Apoio Cultural e Económico à Guiné-Bissau (Zé Carioca)

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